O Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei do Piso nacional do
magistério é constitucional. São favas contadas. Decisão de Justiça não se discute. Cumpre-se. Também não se discute mais o sexo dos anjos.
Aceita-se. Pode, então, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
aprovar um reajuste do magistério abaixo do estabelecido por lei
federal? Depois do Executivo gaúcho, o Legislativo está disposto a cair
na ilegalidade. Quem vai julgar isso?
Nenhum comentário:
Postar um comentário