A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à
decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos
Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações
contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da
Lei 11.738.
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