A Lei do Piso Nacional do Magistério, em vigência desde 2008, prevê, no
artigo quinto, a forma de reajuste anual de acordo com o aumento do
valor do custo aluno/ano definido pelo Fundeb. Sancionada em julho de
2008, a lei recebeu, logo em seguida, um projeto de lei (PL 3776/08) do
governo federal enviado para a Câmara que alterava esse critério.
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