Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma
legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força
a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível,
portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única
prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da
educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas
contingências orçamentárias.
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